EJD · PDI · RDI · ANP 817/2020

Rastreabilidade verificável paradescomissionamento offshore

Elabore e revise EJD, PDI e RDI conforme a Resolução ANP 817/2020, e registre cada documento com hash SHA-256 e atestação em ambiente de execução confiável (TEE). Qualquer pessoa verifica a integridade, sem depender de quem emitiu.

Vídeo de fundo: plataformas no Mar do Norte, Marc Plomp / Natuurbeelden · CC BY-SA 3.0 NL

EJD · PDI · RDI

Três documentos, nessa ordem, exigidos pela Resolução ANP 817/2020.

  • EJD — Por que a instalação sai de operação.
  • PDI — O plano: o que existe no mar, como tira, quanto custa e quando.
  • RDI — O relatório do que foi executado de fato.

O cronograma respeita a janela de mar da bacia: os meses em que onda, vento e corrente costumam deixar a embarcação trabalhar. Não é a previsão do tempo da semana — é a estação boa daquele trecho de oceano. Em Campos, por exemplo, a janela boa costuma ser de outubro a março; fora dela o plano já prevê espera.

Baixar exemplo PDI (FPSO P-32)Baixar PDI de Campos (22 poços)Baixar desmantelamento (FPSO P-33)

Cenários de demonstração. Não são documentos regulatórios.

Decisão multicritério

Comparação de alternativas de descomissionamento com métodos consagrados e análise de estabilidade.

Atestação TEE

Cada documento recebe hash SHA-256 determinístico e atestação em hardware confiável. Escaneie o QR do PDF ou use a página de verificação. A atestação ao vivo, com o hardware ligado, é mostrada em demonstração agendada.